segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Com um número de cadastros insuficientes, CDRS sugere a prorrogação do prazo final do CAR

Por Edésio Medeiros, presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco (CDRS-PE)

 

 O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital, a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Considerada uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

De acordo com as regras em vigor, os/as agricultores/as têm até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória do CAR. O cadastro foi implantado em 2014 e, inicialmente, as famílias agricultoras tiveram um ano para o cadastramento. Com a baixa adesão, o governo federal concedeu mais um ano, conforme previsão legal.

Segundo o boletim do mês de dezembro de 2015 do Serviço Florestal Brasileiro, dos 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país, pouco mais de 2 milhões – que corresponde a 64,86% - foram cadastrados. O mesmo boletim mostra que Pernambuco realizou o cadastro de 15.559 estabelecimentos, o que representa 9,71% do número total de imóveis rurais do estado.

O CAR é condição para a regularização do passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural, principalmente para agricultores/as familiares que necessitam desta política para continuar produzindo riquezas para o nosso estado e o Brasil.

Na atual conjuntura de crise econômica, a restrição das famílias agricultoras ao crédito rural, representará mais de R$ 1 bilhão que deixará de circular no estado, causando um agravamento maior da crise local, com impacto profundo na qualidade de vida das populações rurais, que há quatro anos vem sofrendo os efeitos severos das estiagens prolongadas.

Na avaliação do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco (CDRS-PE), os quatro meses que restam para o final do prazo do cadastramento serão insuficientes para inscrição de todos os estabelecimentos rurais de Pernambuco, mesmo com os esforços do Governo Estadual, ONGs, movimentos Sociais e Sindicais. 

Dessa forma, solicitamos dos/as parlamentares estaduais e federal, Governo do Estado e Ministério do Meio Ambiente, que busquem a prorrogação do prazo legal, tendo em vista que existe um projeto (PLS 287/2015) que foi aprovado no dia 03 de agosto de 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, mas que precisa também da aprovação em outras comissões e pela Câmara dos Deputados para se tornar lei. Com essa medida seria possível evitar mais uma vez a penalização de um setor importante e que alimenta a mesa dos pernambucanos e pernambucanas. 

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