A regularização ambiental das
propriedades é uma exigência do Governo Federal segundo a lei 12.651/2012. O
CAR é um registro público eletrônico de abrangência nacional feito junto ao
órgão ambiental competente. De acordo com Lucimário Almeida, técnico do Cecor,
o cadastro será feito nos municípios de Serra Talhada, Flores, Santa Cruz da
Baixa Verde, Mirandiba e Floresta.
“As famílias agricultoras desses
municípios, que já são assessoradas pela Chamada de Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER), terão as propriedades cadastradas porque é uma das metas
do projeto. Contudo, vale lembrar que os Assentamentos localizados nesses cinco
municípios receberão auxílio dos órgãos federais que
assessoram essas famílias, a exemplo do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (ITERPE)”, alertou Lucimário.
Até a próxima sexta-feira (26), os técnicos vão atuar nas
comunidades de Maxixeiro e Quixabinha, município de Serra Talhada. Para
preencher o formulário o/agricultor/a deve apresentar o CPF do proprietário ou
o CNPJ, caso a pessoa seja jurídica; o documento de comprovação da propriedade do imóvel ou
posse rural e o CEP do endereço do imóvel rural.
Em alguns casos também é solicitado o Termo de Compromisso. Caso o
proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento
de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá informar no momento do
cadastro. Outra observação é sobre a Averbação da Reserva Legal - (Número de
Registro no SISLEG). Se o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, o
proprietário também deverá informar.
CAR - O Cadastro
Ambiental Rural (CAR) é
obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados
para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
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